Diploma de 1949 que o Governo decidiu extinguir poderá abrir a porta à legalização do centro comercial |
A revogação da lei que fixa as distâncias mínimas entre as construções
e os terrenos das escolas poderá travar a demolição do centro comercial
Bom Sucesso, no Porto. A decisão cabe à Justiça que tinha dado 42 meses
para a legalização ou destruição do shopping.O desrespeito
do diploma de 1949 (decreto-lei nº37575) foi um dos argumentos
essenciais - a par da "grosseira violação" do regulamento do Plano
Director Municipal do Porto de 1993 que estava em vigor à data da
construção do centro comercial - para o Tribunal ter considerado nula a
licença concedida pela Câmara do Porto ao shopping e, consequentemente,
ter sentenciado a demolição, em Novembro de 2007. Falta pouco mais de 13
meses para esgotar-se o prazo estabelecido. Mas a contenda eterniza-se
na Justiça, depois dos recursos interpostos por alguns proprietários de
escritórios e lojas no Cidade do Porto. A Câmara não recorreu.Elaborar
plano de pormenorNo entanto, a revogação do decreto-lei de 1949,
decidida anteontem em Conselho de Ministros, pode ter implicações no
futuro do centro comercial, embora tenha sido pensada para viabilizar o
projecto do Centro Materno-Infantil (ler texto nesta página). É que a
extinção da norma legal poderá abrir a porta à legalização do centro na
esfera municipal.Os juristas consultados pelo JN admitem a
hipótese de serem introduzidas alterações ao edifício do shopping de
modo a conformar-se com o actual Plano Director Municipal (PDM). Em
alternativa, poderá ser adoptada uma solução idêntica à do Dallas, ou
seja, a elaboração de um plano de pormenor para aquela área que, após a
entrada em vigor, se sobreponha ao PDM.A interpretação não é
consensual. O arquitecto José Pulido Valente, que há mais de 15 anos
luta pela reparação da construção ilegal do Cidade do Porto pela empresa
Soares da Costa, mantém a convicção de que o Tribunal não alterará a
sua decisão e exigirá a demolição do imóvel nos 42 meses definidos. Os
recursos não possuem efeito suspensivo."Acredito que não pode ser
legalizado algo que está ilegal. A demolição foi decretada por muitas
razões e nem este PDM admite a construção que lá está. A sentença já
transitou em julgado e as leis não podem ter efeitos retroactivos",
apesar da revogação do diploma de 8 de Outubro de 1949, especifica, ao
JN, José Pulido Valente. A extinção do decreto-lei só acontecerá após a
publicação em Diário da República.O Tribunal Administrativo e
Fiscal do Porto não viu, em 2007, razões para não ser executado o
acórdão de 2003 que determinou a demolição (o custo da operação foi
avaliado em 125 milhões de euros, há cerca de sete anos). Considerou,
então, que o shopping Cidade do Porto não podia continuar a funcionar
sem a devida licença municipal. Porém, o juiz admitiu que a demolição
pudesse ser evitada, caso o centro comercial obtivesse o licenciamento
da Câmara até Maio de 2011.O JN apurou que esta questão ainda não
foi analisada pelos serviços jurídicos da Câmara.