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Lei revogada pode travar demolição do Bom Sucesso 076




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    Lei revogada pode travar demolição do Bom Sucesso

    henrike
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    Lei revogada pode travar demolição do Bom Sucesso Empty Lei revogada pode travar demolição do Bom Sucesso

    Mensagem por henrike Sáb Abr 17 2010, 09:00

    Lei revogada pode travar demolição do Bom Sucesso Ng1281190
    Diploma de 1949 que o Governo decidiu extinguir
    poderá abrir a porta à legalização do centro comercial



    A revogação da lei que fixa as distâncias mínimas entre as construções
    e os terrenos das escolas poderá travar a demolição do centro comercial
    Bom Sucesso, no Porto. A decisão cabe à Justiça que tinha dado 42 meses
    para a legalização ou destruição do shopping.O desrespeito
    do diploma de 1949 (decreto-lei nº37575) foi um dos argumentos
    essenciais - a par da "grosseira violação" do regulamento do Plano
    Director Municipal do Porto de 1993 que estava em vigor à data da
    construção do centro comercial - para o Tribunal ter considerado nula a
    licença concedida pela Câmara do Porto ao shopping e, consequentemente,
    ter sentenciado a demolição, em Novembro de 2007. Falta pouco mais de 13
    meses para esgotar-se o prazo estabelecido. Mas a contenda eterniza-se
    na Justiça, depois dos recursos interpostos por alguns proprietários de
    escritórios e lojas no Cidade do Porto. A Câmara não recorreu.Elaborar
    plano de pormenorNo entanto, a revogação do decreto-lei de 1949,
    decidida anteontem em Conselho de Ministros, pode ter implicações no
    futuro do centro comercial, embora tenha sido pensada para viabilizar o
    projecto do Centro Materno-Infantil (ler texto nesta página). É que a
    extinção da norma legal poderá abrir a porta à legalização do centro na
    esfera municipal.Os juristas consultados pelo JN admitem a
    hipótese de serem introduzidas alterações ao edifício do shopping de
    modo a conformar-se com o actual Plano Director Municipal (PDM). Em
    alternativa, poderá ser adoptada uma solução idêntica à do Dallas, ou
    seja, a elaboração de um plano de pormenor para aquela área que, após a
    entrada em vigor, se sobreponha ao PDM.A interpretação não é
    consensual. O arquitecto José Pulido Valente, que há mais de 15 anos
    luta pela reparação da construção ilegal do Cidade do Porto pela empresa
    Soares da Costa, mantém a convicção de que o Tribunal não alterará a
    sua decisão e exigirá a demolição do imóvel nos 42 meses definidos. Os
    recursos não possuem efeito suspensivo."Acredito que não pode ser
    legalizado algo que está ilegal. A demolição foi decretada por muitas
    razões e nem este PDM admite a construção que lá está. A sentença já
    transitou em julgado e as leis não podem ter efeitos retroactivos",
    apesar da revogação do diploma de 8 de Outubro de 1949, especifica, ao
    JN, José Pulido Valente. A extinção do decreto-lei só acontecerá após a
    publicação em Diário da República.O Tribunal Administrativo e
    Fiscal do Porto não viu, em 2007, razões para não ser executado o
    acórdão de 2003 que determinou a demolição (o custo da operação foi
    avaliado em 125 milhões de euros, há cerca de sete anos). Considerou,
    então, que o shopping Cidade do Porto não podia continuar a funcionar
    sem a devida licença municipal. Porém, o juiz admitiu que a demolição
    pudesse ser evitada, caso o centro comercial obtivesse o licenciamento
    da Câmara até Maio de 2011.O JN apurou que esta questão ainda não
    foi analisada pelos serviços jurídicos da Câmara.

      Data/hora atual: Qui Mar 28 2024, 14:39