Técnicos de gás acusados no caso da
explosão em prédio
Tribunal diz que arguidos tiveram conduta
negligente. Pena de prisão vai até cinco anos
Os três técnicos de gás que procederam a testes no prédio que
explodiu, em 2007, em Setúbal, são acusados pelo Ministério Público dos
crimes de "incêndio, explosão e outras condutas especialmente
perigosas". Podem vir a cumprir pena de prisão até cinco anos.No
despacho de acusação proferido a 28 de Janeiro de 2010, a que o JN teve
acesso, o procurador Francisco Narciso conclui que a explosão resultou
"de comportamentos negligentes" de B. Vieira, da firma Gasfomento, M.
Ferreira, da Ecatotalinspe, e de C. Martinho, da Setgás, pelo que
indicia os três pela prática dos crimes de "incêndio, explosão e outras
condutas especialmente perigosas".O Ministério Público (MP)
considera que os três acusados actuaram "de forma especialmente
descuidada e imprudente com uma leveza e desconsideração pela
potencialidade de fuga de gás, explosão e consequentes lesões em
pessoas, ou mesmo morte e avultados estragos".Os factos ocorreram
durante um teste de verificação da estanquicidade que pretendia
determinar se a conduta de gás do edifício tinha as condições técnicas e
de segurança necessárias para uma futura reconversão para gás natural.O
MP descreve todos os passos tomados pelos três técnicos, que resultaram
na abertura da válvula e torneira de segurança do 11º C, fazendo com
que houvesse uma fuga através da torneira interior do fogão da cozinha,
que por se encontrar num local de difícil visibilidade foi deixada
aberta pelo proprietário, que já tinha retirado todas as suas coisas do
apartamento e pedido a rescisão do contrato de fornecimento de gás.Perante
estas circunstâncias, gás propano esteve a ser libertado durante cerca
de 55 horas formando uma atmosfera gasosa no interior da habitação, que
acabou por se expandir para o exterior. A ignição foi despoletada por um
arco voltaico originário de um aparelho eléctrico que estaria a
funcionar no 11º B.Ainda de acordo com o despacho de acusação, da
explosão resultaram estragos diversos em habitações, garagens e lojas
do prédio, tendo algumas fracções sido totalmente destruídas, vários
prejuízos em habitações, garagens e lojas dos prédios envolventes, danos
noutros edifícios das proximidades, destruição total de 14 veículos e
estragos que obrigaram à reparação de outras 111 viaturas.Indemnização
civil à parteO procurador do MP indica ainda que "não se
deduzirá pedido civil em representação do Estado neste inquérito",
avançando que irá ser organizado um outro processo administrativo "tendo
em vista deduzir tal pedido em separado no tribunal competente"."Por
não se verificarem no caso dos autos os pressupostos legais de
responsabilidade das pessoas colectivas", o procurador determina o
arquivamento dos autos que pretendiam apurar a possibilidade de serem
imputadas culpas às empresas Gasfomento, Ecatotalinspe e Setgás. No
que respeita aos crimes de ofensa à integridade física por negligência,
em resultado dos ferimentos causados a pessoas, o MP diz que "carece de
legitimidade para proceder criminalmente", o que está dependente da
apresentação de queixas, pelo que os autos são igualmente arquivados. Arquivado
é também o processo relativo ao crime de explosão de que os acusados
estavam indiciados. O JN tentou obter reacções junto dos moradores, mas
tal não foi possível dado que ainda não tiveram acesso ao despacho de
acusação.
explosão em prédio
Tribunal diz que arguidos tiveram conduta
negligente. Pena de prisão vai até cinco anos
Os três técnicos de gás que procederam a testes no prédio que
explodiu, em 2007, em Setúbal, são acusados pelo Ministério Público dos
crimes de "incêndio, explosão e outras condutas especialmente
perigosas". Podem vir a cumprir pena de prisão até cinco anos.No
despacho de acusação proferido a 28 de Janeiro de 2010, a que o JN teve
acesso, o procurador Francisco Narciso conclui que a explosão resultou
"de comportamentos negligentes" de B. Vieira, da firma Gasfomento, M.
Ferreira, da Ecatotalinspe, e de C. Martinho, da Setgás, pelo que
indicia os três pela prática dos crimes de "incêndio, explosão e outras
condutas especialmente perigosas".O Ministério Público (MP)
considera que os três acusados actuaram "de forma especialmente
descuidada e imprudente com uma leveza e desconsideração pela
potencialidade de fuga de gás, explosão e consequentes lesões em
pessoas, ou mesmo morte e avultados estragos".Os factos ocorreram
durante um teste de verificação da estanquicidade que pretendia
determinar se a conduta de gás do edifício tinha as condições técnicas e
de segurança necessárias para uma futura reconversão para gás natural.O
MP descreve todos os passos tomados pelos três técnicos, que resultaram
na abertura da válvula e torneira de segurança do 11º C, fazendo com
que houvesse uma fuga através da torneira interior do fogão da cozinha,
que por se encontrar num local de difícil visibilidade foi deixada
aberta pelo proprietário, que já tinha retirado todas as suas coisas do
apartamento e pedido a rescisão do contrato de fornecimento de gás.Perante
estas circunstâncias, gás propano esteve a ser libertado durante cerca
de 55 horas formando uma atmosfera gasosa no interior da habitação, que
acabou por se expandir para o exterior. A ignição foi despoletada por um
arco voltaico originário de um aparelho eléctrico que estaria a
funcionar no 11º B.Ainda de acordo com o despacho de acusação, da
explosão resultaram estragos diversos em habitações, garagens e lojas
do prédio, tendo algumas fracções sido totalmente destruídas, vários
prejuízos em habitações, garagens e lojas dos prédios envolventes, danos
noutros edifícios das proximidades, destruição total de 14 veículos e
estragos que obrigaram à reparação de outras 111 viaturas.Indemnização
civil à parteO procurador do MP indica ainda que "não se
deduzirá pedido civil em representação do Estado neste inquérito",
avançando que irá ser organizado um outro processo administrativo "tendo
em vista deduzir tal pedido em separado no tribunal competente"."Por
não se verificarem no caso dos autos os pressupostos legais de
responsabilidade das pessoas colectivas", o procurador determina o
arquivamento dos autos que pretendiam apurar a possibilidade de serem
imputadas culpas às empresas Gasfomento, Ecatotalinspe e Setgás. No
que respeita aos crimes de ofensa à integridade física por negligência,
em resultado dos ferimentos causados a pessoas, o MP diz que "carece de
legitimidade para proceder criminalmente", o que está dependente da
apresentação de queixas, pelo que os autos são igualmente arquivados. Arquivado
é também o processo relativo ao crime de explosão de que os acusados
estavam indiciados. O JN tentou obter reacções junto dos moradores, mas
tal não foi possível dado que ainda não tiveram acesso ao despacho de
acusação.