Como posso requerer estes benefícios?
Os cidadãos estrangeiros interessados deverão dirigir-se ao centro de saúde da área em que residem ou à Loja do Cidadão mais próxima para obterem o cartão do utente do SNS.
Quem pode obter o Cartão do Utente do SNS e quais os documentos necessários?
Estrangeiros com autorização de permanência, residência ou visto de trabalho - devem exibir, perante os serviços de saúde da sua área de residência, o comprovativo de autorização de permanência, residência, ou visto de trabalho em território nacional.
Estrangeiros sem autorização de permanência, residência ou visto de trabalho - têm de pedir um atestado de residência nas suas juntas de freguesia, comprovando que moram em Portugal há mais de 90 dias(conforme o artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril). Para solicitar este atestado são precisas duas testemunhas também residentes na área, que confirmem a informação, ou ainda fazer uma declaração de honra. As testemunhas podem ser particulares (pessoas conhecidas, vizinhos) ou estabelecimentos comerciais (o dono da pensão onde se está instalado, as lojas onde é cliente, etc.).
Menores não legalizados - têm os mesmos direitos que aqueles que se encontram em situação regular.
Que serviços tenho de pagar?
Cidadãos estrangeiros que efectuem descontos para a Segurança Social - os pagamentos de cuidados de saúde prestados, pelas instituições e serviços que constituem o SNS, aos cidadãos estrangeiros que efectuem descontos para a Segurança Social, e respectivo agregado familiar, é assegurado nos termos gerais, em condições iguais aos cidadãos nacionais.
De acordo com a legislação em vigor, os cuidados de saúde são tendencialmente gratuitos, tendo em conta as condições económicas e sociais dos utentes. Por cada consulta ou cuidado prestado, o utente deve pagar uma importância, chamada "taxa moderadora", de acordo com as taxas em vigor.
A realização de análises clínicas, radiografias ou outros exames auxiliares de diagnóstico está também sujeita ao pagamento de taxas moderadoras de valor fixado por lei.
Estão isentos desta taxa:
As crianças até aos 12 anos de idade, inclusive;
Jovens em consulta no Centro de Atendimento a Adolescentes, nas áreas de vigilância de saúde e de saúde sexual e reprodutiva;
Mulheres grávidas;
Mulheres no puerpério (período de 8 semanas após o parto);
Mulheres em consulta de planeamento familiar;
Desempregados inscritos nos Centros de Emprego e seus dependentes;
Beneficiários de subsídios oficiais atribuídos por razões de carência económica;
Pessoas com doenças crónicas legalmente definidas e comprovadas por declaração médica.
Aos cidadãos estrangeiros que não efectuem descontos para a Segurança Social poderão ser cobradas, as despesas efectuadas de acordo com as tabelas em vigor, exceptuando:
Se alguém do seu agregado familiar efectuar os descontos. Neste caso o pagamento dos cuidados de saúde é assegurado nos termos gerais, em condições iguais aos cidadãos nacionais;
Se se encontrar em situação de carência económica. A situação económica e social da pessoa será aferida pelos serviços da Segurança Social (apresentar comprovativo passado pela Segurança Social);
Se necessitar de prestação de cuidados de saúde e se se encontrar numa situação que põe em perigo a saúde pública, os cuidados são gratuitos:
Todas as doenças transmissíveis (nomeadamente as da lista de doenças de declaração obrigatória, como, por exemplo, tuberculose, VIH/sida e doenças sexualmente transmissíveis);
Saúde materna, saúde infantil e planeamento familiar (estão abrangidas todas as situações, dado que, numa perspectiva de saúde pública, estão sempre envolvidos aspectos relacionados com a prevenção primária, secundária e terciária);
Vacinação (as vacinas incluídas no Programa Nacional de Vacinação são fornecidas gratuitamente).
Os cidadãos estrangeiros interessados deverão dirigir-se ao centro de saúde da área em que residem ou à Loja do Cidadão mais próxima para obterem o cartão do utente do SNS.
Quem pode obter o Cartão do Utente do SNS e quais os documentos necessários?
Estrangeiros com autorização de permanência, residência ou visto de trabalho - devem exibir, perante os serviços de saúde da sua área de residência, o comprovativo de autorização de permanência, residência, ou visto de trabalho em território nacional.
Estrangeiros sem autorização de permanência, residência ou visto de trabalho - têm de pedir um atestado de residência nas suas juntas de freguesia, comprovando que moram em Portugal há mais de 90 dias(conforme o artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril). Para solicitar este atestado são precisas duas testemunhas também residentes na área, que confirmem a informação, ou ainda fazer uma declaração de honra. As testemunhas podem ser particulares (pessoas conhecidas, vizinhos) ou estabelecimentos comerciais (o dono da pensão onde se está instalado, as lojas onde é cliente, etc.).
Menores não legalizados - têm os mesmos direitos que aqueles que se encontram em situação regular.
Que serviços tenho de pagar?
Cidadãos estrangeiros que efectuem descontos para a Segurança Social - os pagamentos de cuidados de saúde prestados, pelas instituições e serviços que constituem o SNS, aos cidadãos estrangeiros que efectuem descontos para a Segurança Social, e respectivo agregado familiar, é assegurado nos termos gerais, em condições iguais aos cidadãos nacionais.
De acordo com a legislação em vigor, os cuidados de saúde são tendencialmente gratuitos, tendo em conta as condições económicas e sociais dos utentes. Por cada consulta ou cuidado prestado, o utente deve pagar uma importância, chamada "taxa moderadora", de acordo com as taxas em vigor.
A realização de análises clínicas, radiografias ou outros exames auxiliares de diagnóstico está também sujeita ao pagamento de taxas moderadoras de valor fixado por lei.
Estão isentos desta taxa:
As crianças até aos 12 anos de idade, inclusive;
Jovens em consulta no Centro de Atendimento a Adolescentes, nas áreas de vigilância de saúde e de saúde sexual e reprodutiva;
Mulheres grávidas;
Mulheres no puerpério (período de 8 semanas após o parto);
Mulheres em consulta de planeamento familiar;
Desempregados inscritos nos Centros de Emprego e seus dependentes;
Beneficiários de subsídios oficiais atribuídos por razões de carência económica;
Pessoas com doenças crónicas legalmente definidas e comprovadas por declaração médica.
Aos cidadãos estrangeiros que não efectuem descontos para a Segurança Social poderão ser cobradas, as despesas efectuadas de acordo com as tabelas em vigor, exceptuando:
Se alguém do seu agregado familiar efectuar os descontos. Neste caso o pagamento dos cuidados de saúde é assegurado nos termos gerais, em condições iguais aos cidadãos nacionais;
Se se encontrar em situação de carência económica. A situação económica e social da pessoa será aferida pelos serviços da Segurança Social (apresentar comprovativo passado pela Segurança Social);
Se necessitar de prestação de cuidados de saúde e se se encontrar numa situação que põe em perigo a saúde pública, os cuidados são gratuitos:
Todas as doenças transmissíveis (nomeadamente as da lista de doenças de declaração obrigatória, como, por exemplo, tuberculose, VIH/sida e doenças sexualmente transmissíveis);
Saúde materna, saúde infantil e planeamento familiar (estão abrangidas todas as situações, dado que, numa perspectiva de saúde pública, estão sempre envolvidos aspectos relacionados com a prevenção primária, secundária e terciária);
Vacinação (as vacinas incluídas no Programa Nacional de Vacinação são fornecidas gratuitamente).