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    Imagens do túnel não podem fazer prova

    henrike
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    Mensagem por henrike Sáb Jan 23 2010, 22:22

    A polémica ocorrida no túnel de acesso aos
    balneários do Estádio da Luz promete não se ficar por aqui. Depois de
    Hulk e Sapunuru terem sido suspensos pela Comissão Disciplinar da Liga
    por alegado envolvimento em cenas de pugilato com um "steward", chegou
    a vez do FC Porto ter trazido à praça uma alegada agressão ao "team
    manager", Acácio Valentim, ocorrida em 2008.
    No entanto, esse não foi o último capítulo desta história. A agência
    Lusa baseia-se na lei contra a violência no desporto de julho de 2009
    para afirmar que as imagens recolhidas através de circuitos internos de
    televisão não podem ser utilizadas, por si só, para fazer prova em
    processos disciplinares contra agentes desportivos. Apenas a clubes e
    SAD.
    Como consequência, as imagens do túnel da Luz dos jogos Benfica-FC
    Porto, quer as do jogo de 20 de dezembro do último ano, quer as do jogo
    de 30 de agosto de 2008, não podem ser consideradas pela Comissão
    Disciplinar da Liga para castigar jogadores, pois o seu uso apenas é
    permitido para fins penais. No entanto, Hulk e Sapunaru continuam
    debaixo de fogo, uma vez que as alegadas infrações dos portistas
    constam nos relatórios de árbitro e delegados da Liga. Neste caso, não
    são as imagens da videovigilância a suportar a acusação.

    Lei mudou em agosto de 2009
    De acordo com o Artigo 18.º, n.º 6, do regime Jurídico do Combate à
    Violência, ao Racismo, à Xenofobia e à Intolerância nos espectáculos
    desportivos "o organizador da competição desportiva pode aceder às
    imagens gravadas pelo sistema de videovigilância para os efeitos
    exclusivamente disciplinares desportivos previstos na presente lei",
    que são clubes ou sociedades anónimas desportivas.
    A lei não prevê qualquer tipo de sanção disciplinar para agentes
    desportivos que se envolvam em situações de violência, captadas por
    imagens de videovigilância. Assim, as imagens das alegadas agressões no
    final do encontro entre o Benfica e o FC Porto, da 14.ª jornada da
    atual edição do campeonato português, não poderão ser utilizadas para
    punir disciplinarmente os jogadores envolvidos, apenas os clubes. Para
    este género de infrações, os meios de prova válidos são os relatórios
    dos diferentes agentes (árbitro, polícia, delegados), bem como outros
    testemunhos presenciais, o que acontece no caso de Hulk e Sapunaru..
    Na lei que esteve em vigor até agosto de 2009 e que vigorava desde
    pouco antes do Euro'2004 era possível às entidades da justiça
    desportiva considerar as imagens como meio de prova, o que deixou de
    acontecer com a publicação da nova legislação.
    Os incidentes que se registaram no jogo de agosto de 2008, que a
    Lusa ontem divulgou, ainda se verificaram quando vigorava uma
    legislação que permitia o uso de imagens como meio de prova, mas como
    só agora foram conhecidas e se aplica o regime mais favorável, também
    ficam fora da alçada da Comissão Disciplinar, pelo que nenhuma sanção
    individual poderá ter origem nas imagens de videovigilância.

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      Data/hora atual: Seg maio 06 2024, 10:44