A polémica ocorrida no túnel de acesso aos
balneários do Estádio da Luz promete não se ficar por aqui. Depois de
Hulk e Sapunuru terem sido suspensos pela Comissão Disciplinar da Liga
por alegado envolvimento em cenas de pugilato com um "steward", chegou
a vez do FC Porto ter trazido à praça uma alegada agressão ao "team
manager", Acácio Valentim, ocorrida em 2008.
No entanto, esse não foi o último capítulo desta história. A agência
Lusa baseia-se na lei contra a violência no desporto de julho de 2009
para afirmar que as imagens recolhidas através de circuitos internos de
televisão não podem ser utilizadas, por si só, para fazer prova em
processos disciplinares contra agentes desportivos. Apenas a clubes e
SAD.
Como consequência, as imagens do túnel da Luz dos jogos Benfica-FC
Porto, quer as do jogo de 20 de dezembro do último ano, quer as do jogo
de 30 de agosto de 2008, não podem ser consideradas pela Comissão
Disciplinar da Liga para castigar jogadores, pois o seu uso apenas é
permitido para fins penais. No entanto, Hulk e Sapunaru continuam
debaixo de fogo, uma vez que as alegadas infrações dos portistas
constam nos relatórios de árbitro e delegados da Liga. Neste caso, não
são as imagens da videovigilância a suportar a acusação.
Lei mudou em agosto de 2009
De acordo com o Artigo 18.º, n.º 6, do regime Jurídico do Combate à
Violência, ao Racismo, à Xenofobia e à Intolerância nos espectáculos
desportivos "o organizador da competição desportiva pode aceder às
imagens gravadas pelo sistema de videovigilância para os efeitos
exclusivamente disciplinares desportivos previstos na presente lei",
que são clubes ou sociedades anónimas desportivas.
A lei não prevê qualquer tipo de sanção disciplinar para agentes
desportivos que se envolvam em situações de violência, captadas por
imagens de videovigilância. Assim, as imagens das alegadas agressões no
final do encontro entre o Benfica e o FC Porto, da 14.ª jornada da
atual edição do campeonato português, não poderão ser utilizadas para
punir disciplinarmente os jogadores envolvidos, apenas os clubes. Para
este género de infrações, os meios de prova válidos são os relatórios
dos diferentes agentes (árbitro, polícia, delegados), bem como outros
testemunhos presenciais, o que acontece no caso de Hulk e Sapunaru..
Na lei que esteve em vigor até agosto de 2009 e que vigorava desde
pouco antes do Euro'2004 era possível às entidades da justiça
desportiva considerar as imagens como meio de prova, o que deixou de
acontecer com a publicação da nova legislação.
Os incidentes que se registaram no jogo de agosto de 2008, que a
Lusa ontem divulgou, ainda se verificaram quando vigorava uma
legislação que permitia o uso de imagens como meio de prova, mas como
só agora foram conhecidas e se aplica o regime mais favorável, também
ficam fora da alçada da Comissão Disciplinar, pelo que nenhuma sanção
individual poderá ter origem nas imagens de videovigilância.
POR FAVOR AGRADEÇA ESTE POSTS
balneários do Estádio da Luz promete não se ficar por aqui. Depois de
Hulk e Sapunuru terem sido suspensos pela Comissão Disciplinar da Liga
por alegado envolvimento em cenas de pugilato com um "steward", chegou
a vez do FC Porto ter trazido à praça uma alegada agressão ao "team
manager", Acácio Valentim, ocorrida em 2008.
No entanto, esse não foi o último capítulo desta história. A agência
Lusa baseia-se na lei contra a violência no desporto de julho de 2009
para afirmar que as imagens recolhidas através de circuitos internos de
televisão não podem ser utilizadas, por si só, para fazer prova em
processos disciplinares contra agentes desportivos. Apenas a clubes e
SAD.
Como consequência, as imagens do túnel da Luz dos jogos Benfica-FC
Porto, quer as do jogo de 20 de dezembro do último ano, quer as do jogo
de 30 de agosto de 2008, não podem ser consideradas pela Comissão
Disciplinar da Liga para castigar jogadores, pois o seu uso apenas é
permitido para fins penais. No entanto, Hulk e Sapunaru continuam
debaixo de fogo, uma vez que as alegadas infrações dos portistas
constam nos relatórios de árbitro e delegados da Liga. Neste caso, não
são as imagens da videovigilância a suportar a acusação.
Lei mudou em agosto de 2009
De acordo com o Artigo 18.º, n.º 6, do regime Jurídico do Combate à
Violência, ao Racismo, à Xenofobia e à Intolerância nos espectáculos
desportivos "o organizador da competição desportiva pode aceder às
imagens gravadas pelo sistema de videovigilância para os efeitos
exclusivamente disciplinares desportivos previstos na presente lei",
que são clubes ou sociedades anónimas desportivas.
A lei não prevê qualquer tipo de sanção disciplinar para agentes
desportivos que se envolvam em situações de violência, captadas por
imagens de videovigilância. Assim, as imagens das alegadas agressões no
final do encontro entre o Benfica e o FC Porto, da 14.ª jornada da
atual edição do campeonato português, não poderão ser utilizadas para
punir disciplinarmente os jogadores envolvidos, apenas os clubes. Para
este género de infrações, os meios de prova válidos são os relatórios
dos diferentes agentes (árbitro, polícia, delegados), bem como outros
testemunhos presenciais, o que acontece no caso de Hulk e Sapunaru..
Na lei que esteve em vigor até agosto de 2009 e que vigorava desde
pouco antes do Euro'2004 era possível às entidades da justiça
desportiva considerar as imagens como meio de prova, o que deixou de
acontecer com a publicação da nova legislação.
Os incidentes que se registaram no jogo de agosto de 2008, que a
Lusa ontem divulgou, ainda se verificaram quando vigorava uma
legislação que permitia o uso de imagens como meio de prova, mas como
só agora foram conhecidas e se aplica o regime mais favorável, também
ficam fora da alçada da Comissão Disciplinar, pelo que nenhuma sanção
individual poderá ter origem nas imagens de videovigilância.
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