O recurso
apresentado por Hulk e Sapunaru ao Conselho de Justiça (CJ) da Federação
Portuguesa de Futebol (FPF) lança duras críticas à Comissão Disciplinar
da Liga e requer urgência na análise do processo.No
documento a que a Agência Lusa teve acesso, os dois jogadores do FC
Porto, suspensos por quatro (Hulk) e seis meses (Sapunaru) devido a
incidentes no túnel da Luz, pedem a nulidade do acórdão da Comissão
Disciplinar da Liga e insistem que os "stewards" não são intervenientes
no jogo, remetendo para o artigo 120 do Regulamento Disciplinar da Liga
"na melhor (?) das hipóteses".Esse artigo prevê punições bem mais
leves em caso de agressões de jogadores a "delegados ou outros
intervenientes no jogo com direito de acesso ou permanência no recinto
desportivo": suspensão de dois a seis jogos.Ainda neste sentido, o
recurso lembra que Hulk e Sapunaru "não tinham consciência de que
estavam a praticar agressão sobre um interveniente do jogo com direito
de acesso ou permanência no recinto desportivo". Por isso, os
dois jogadores solicitam ao CJ as seguintes alternativas: revogar o
acórdão do CD da Liga, ou alterar a incriminação aplicada, ou, ainda,
declarar inconstitucional a interpretação e aplicação da alínea f) do
número 1 do artigo 115: "Agressão em outros casos: seis meses a três
anos de suspensão".O recurso solicita também ao Conselho de
Justiça que declare "a inconstitucionalidade" do artigo do Regulamento
Disciplinar da Liga (a alínea "a" do artigo 32), "na medida que esta
determina a suspensão preventiva do arguido/jogadores por tempo
indeterminado por violação do direito ao trabalho"."Atenta à
natureza urgente do presente recurso, que resulta do facto de os
recorrentes estarem preventivamente suspenso há mais de dois meses, se
dignem promover a realização de sessão extraordinária para decisão.
Assim se fazendo JUSTIÇA", solicita o documento do recurso. Junto
com o recurso, foi enviado também um parecer de Joaquim Freitas da
Rocha, professor de Direito na Universidade do Minho, e uma apostilha de
um outro parecer que foi usado na defesa dos dois jogadores na Comissão
Disciplinar, assinado por João Leal Amado, da Faculdade de Direito da
Universidade de Coimbra.Os dois jogadores do FC Porto foram
suspensos pela Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol
Profissional dos incidentes ocorridos no túnel do Estádio da Luz depois
do jogo com o Benfica, a 20 de Dezembro.Dois dias após o jogo, a
Comissão Disciplinar suspendeu os jogadores preventivamente, tomando uma
decisão final a 19 de Fevereiro. Sete dias volvidos, foram
entregues os recursos ao organismo da Liga, como determinam os
regulamentos, que os enviou posteriormente ao CJ da FPF, organismo
máximo da justiça desportiva do futebol português.
apresentado por Hulk e Sapunaru ao Conselho de Justiça (CJ) da Federação
Portuguesa de Futebol (FPF) lança duras críticas à Comissão Disciplinar
da Liga e requer urgência na análise do processo.No
documento a que a Agência Lusa teve acesso, os dois jogadores do FC
Porto, suspensos por quatro (Hulk) e seis meses (Sapunaru) devido a
incidentes no túnel da Luz, pedem a nulidade do acórdão da Comissão
Disciplinar da Liga e insistem que os "stewards" não são intervenientes
no jogo, remetendo para o artigo 120 do Regulamento Disciplinar da Liga
"na melhor (?) das hipóteses".Esse artigo prevê punições bem mais
leves em caso de agressões de jogadores a "delegados ou outros
intervenientes no jogo com direito de acesso ou permanência no recinto
desportivo": suspensão de dois a seis jogos.Ainda neste sentido, o
recurso lembra que Hulk e Sapunaru "não tinham consciência de que
estavam a praticar agressão sobre um interveniente do jogo com direito
de acesso ou permanência no recinto desportivo". Por isso, os
dois jogadores solicitam ao CJ as seguintes alternativas: revogar o
acórdão do CD da Liga, ou alterar a incriminação aplicada, ou, ainda,
declarar inconstitucional a interpretação e aplicação da alínea f) do
número 1 do artigo 115: "Agressão em outros casos: seis meses a três
anos de suspensão".O recurso solicita também ao Conselho de
Justiça que declare "a inconstitucionalidade" do artigo do Regulamento
Disciplinar da Liga (a alínea "a" do artigo 32), "na medida que esta
determina a suspensão preventiva do arguido/jogadores por tempo
indeterminado por violação do direito ao trabalho"."Atenta à
natureza urgente do presente recurso, que resulta do facto de os
recorrentes estarem preventivamente suspenso há mais de dois meses, se
dignem promover a realização de sessão extraordinária para decisão.
Assim se fazendo JUSTIÇA", solicita o documento do recurso. Junto
com o recurso, foi enviado também um parecer de Joaquim Freitas da
Rocha, professor de Direito na Universidade do Minho, e uma apostilha de
um outro parecer que foi usado na defesa dos dois jogadores na Comissão
Disciplinar, assinado por João Leal Amado, da Faculdade de Direito da
Universidade de Coimbra.Os dois jogadores do FC Porto foram
suspensos pela Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol
Profissional dos incidentes ocorridos no túnel do Estádio da Luz depois
do jogo com o Benfica, a 20 de Dezembro.Dois dias após o jogo, a
Comissão Disciplinar suspendeu os jogadores preventivamente, tomando uma
decisão final a 19 de Fevereiro. Sete dias volvidos, foram
entregues os recursos ao organismo da Liga, como determinam os
regulamentos, que os enviou posteriormente ao CJ da FPF, organismo
máximo da justiça desportiva do futebol português.