Disciplina e Arbitragem na Federação
Liga não pode manter Comissões
Disciplinar e de Arbitragem. A partir de 1 de Julho, tudo passará pela
FPF.
A delegação de poderes que permitia à Liga Portuguesa de
Futebol Profissional (LPFP) ter órgãos próprios de Disciplina e
Arbitragem cessa no próximo dia 30 de Junho.
A partir de Julho,
deverão ser a Disciplina e a Arbitragem da Federação Portuguesa de
Futebol (FPF) a garantir o normal funcionamento das competições
profissionais.
Esta situação decorre do novo Regime Jurídico das
Federações Desportivas e não pode ser substituída, por força da lei, por
outra solução, porque, pura e simplesmente os poderes que sustentavam a
presença da Disciplina e da Arbitragem no seio da LPFP caducaram.
Neste
momento, consumada, por falta de adequação dos Estatutos ao Regime
Jurídico das Federações Desportivas, a suspensão da Utilidade Pública da
FPF, está agendada uma reunião para depois de amanhã, onde as
Associações Distritais de Futebol, principais visadas, procurarão sair
do labirinto onde se encontram, sob pena de, a manterem-se as sanções,
serem forçadas a abdicar de verbas essenciais para o desenvolvimento da
sua actividade.
Eleições na Liga
Com o cenário acima
descrito, fica definitivamente fora da órbita da LPFP, que terá eleições
em princípio até ao fim de Maio, a ida a sufrágio de listas candidatas à
Comissão Disciplinar ou Comissão de Arbitragem, sendo também certo que
os integrantes dos órgãos cessantes não estão na disposição de
contrariar a letra da lei, prosseguindo o exercício de um direito
entretanto caducado.
Um problema grave, pois, que o futebol
português deverá resolver satisfatoriamente até 30 de Junho, sem que,
para já, se vislumbre qualquer luz ao fundo do túnel.