No âmbito da mobilidade de doentes no espaço da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça. |
Que países estão abrangidos?
De que documentos preciso para me fazer valer desses direitos?
Estes documentos comprovam a inscrição no regime de segurança social de um Estado-Membro, permitindo invocar o direito a cuidados de saúde no Estado-Membro onde se encontra o beneficiário. Quais as diferenças entre o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) e o Formulário E112? Enquanto o CESD visa garantir o acesso a cuidados de saúde num Estado-Membro em função de um episódio de saúde ocorrido no âmbito de uma estada nesse Estado, o Formulário E112 visa garantir o acesso a cuidados de saúde - em regra altamente especializados ou diferenciados - que, por falta de condições técnicas e humanas, não possam ser assegurados no Serviço Nacional de Saúde ou caso não exista capacidade de resposta num prazo clinicamente aceitável. O Formulário E112 é emitido, mediante autorização prévia, com o propósito de a pessoa se deslocar para receber tratamento num outro Estado-Membro, enquanto o CESD é utilizado nas situações em que a pessoa se encontra deslocada noutro Estado-Membro e que, na sequência de um episódio de saúde, necessite de ter acesso ao sistema de saúde do Estado-Membro onde se encontra. Deste modo, o Formulário E112 não contempla as situações em que a pessoa abrangida pelo SNS se desloca a outro Estado com o objectivo de receber tratamento médico adequado, sem ter solicitado previamente e lhe ter sido autorizada a emissão do Formulário E112. Quem deve solicitar o Formulário E112? Os beneficiários do SNS que necessitem de receber cuidados de saúde noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu ou na Suíça, por comprovada impossibilidade de os mesmos lhe serem prestados em Portugal, quer por falta de meios técnicos, quer por falta de oportunidade. Onde me devo dirigir para solicitar a emissão do Formulário E112 e quais os documentos que são necessários? O pedido de emissão do Formulário E112 deverá ser efectuado junto do centro distrital de segurança social da área de residência do beneficiário, acompanhado de relatórios clínicos emitidos pelo médico assistente dos serviços da especialidade onde o beneficiário anda a ser seguido. Do relatório deve constar que os tratamentos adequados ao estado de saúde do beneficiário não podem ser prestados em Portugal, por falta de meios técnicos ou porque a situação clínica implica riscos graves para o doente, caso não seja efectuado o tratamento num prazo clinicamente aceitável. A Direcção-Geral da Saúde é a entidade do Ministério da Saúde responsável pela emissão de parecer - favorável ou não - sobre os pedidos de emissão do Formulário E112. Quanto custa? A emissão é gratuita. O que diz o Formulário E112? Neste formulário, o sistema de protecção social certifica que cobrirá o custo do tratamento que pretende receber no Estado-Membro. Identifica-o como a pessoa cujos custos serão cobertos, indica a duração da cobertura e, se possível, o estabelecimento que vai prestar o tratamento. Quais são os custos cobertos? Tratamentos? Transportes? Alojamento? São os custos relativos ao tratamento recebido no Estado-Membro. Isto é, no caso de tratamento hospitalar, o custo do tratamento propriamente dito, o alojamento e a alimentação indispensáveis no hospital. |