Os candidatos a
condutores só vão poder realizar o exame de condução se tiverem
percorrido mil quilómetros e completado um mínimo de 32 horas de
condução, indica a proposta do novo regime jurídico do ensino da
condução. Os projectos, a que agência Lusa teve acesso e
que se traduzem num decreto-lei e numa portaria, referem que um
candidato a condutor à categoria B e subcategoria B1 (automóveis
ligeiros e quadriciclos) "só pode ser submetido à prova do exame de
condução após ter cumprido, cumulativamente, o número mínimo" de 32
horas de condução e 1000 quilómetros percorridos.A proposta do
novo regime jurídico do ensino da condução, submetida a consulta pública
às associações do setor, prevê também que os veículos de instrução
tenham um "dispositivo de monitorização das lições de prática de
condução, com registo da identificação do candidato a condutor, dia,
hora, duração da lição, quilómetros e itinerário percorrido".Informação
que deve ser enviada para "aplicação informática" a que o Instituto da
Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) "tenha acesso, no prazo
máximo de 48 horas após a realização de cada lição prática, sob pena de
não serem contabilizadas as horas de formação e os quilómetros
percorridos, para efeitos de submissão à prova prática".Com o
novo regime, o aluno poderá ter as aulas de condução acompanhadas por um
"tutor", que tem que estar "devidamente habilitado" e "autorizado" pelo
IMTT, tutelado pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e
Comunicações.Para tal, segundo o projecto, o carro só pode
transportar "unicamente" o candidato a condutor e o tutor e circular
fora das autoestradas. O ensino da condução acompanhado por tutor só
pode iniciar-se após a aluno ter, pelo menos, 12 horas de prática de
condução e 300 quilómetros percorridos na escola de condução onde está
inscrito.De acordo com a proposta, só pode ser tutor quem tenha a
carta de condução há, pelo menos, 10 anos e não tenha sido condenado
pela prática de crime rodoviário ou contra ordenação. O novo
regime jurídico vai possibilitar também o ensino à distância para a
teoria, além de criar um novo módulo de segurança rodoviária.Com
uma duração de oito horas e de frequência presencial e obrigatória, as
aulas de segurança rodoviária têm como objectivo "o desenvolvimento de
comportamentos e atitudes para uma condução segura e responsável".O
novo regime estabelece que as aulas de código só podem ser iniciadas
após a conclusão do módulo de segurança rodoviária. O projeto de
diploma permite o ensino da condução a reclusos nos estabelecimentos
prisionais, além de estabelecer novas regras para o curso de formação de
instrutores. As escolas de condução vão poder desenvolver
actividades formativas na área da certificação de profissionais dos
transportes e da educação, adianta a proposta do novo regime jurídico do
ensino da condução, previsto na Estratégia Nacional de Segurança
Rodoviária, aprovada no ano passado pelo Governo.Com o novo
diploma, será estabelecido "o princípio de liberdade de instalação de
escolas de condução", deixando de existir a distância mínima de 500
metros.As associações do sector já enviaram as suas propostas
para o IMTT, estando marcada uma reunião para a próxima quarta feira.
condutores só vão poder realizar o exame de condução se tiverem
percorrido mil quilómetros e completado um mínimo de 32 horas de
condução, indica a proposta do novo regime jurídico do ensino da
condução. Os projectos, a que agência Lusa teve acesso e
que se traduzem num decreto-lei e numa portaria, referem que um
candidato a condutor à categoria B e subcategoria B1 (automóveis
ligeiros e quadriciclos) "só pode ser submetido à prova do exame de
condução após ter cumprido, cumulativamente, o número mínimo" de 32
horas de condução e 1000 quilómetros percorridos.A proposta do
novo regime jurídico do ensino da condução, submetida a consulta pública
às associações do setor, prevê também que os veículos de instrução
tenham um "dispositivo de monitorização das lições de prática de
condução, com registo da identificação do candidato a condutor, dia,
hora, duração da lição, quilómetros e itinerário percorrido".Informação
que deve ser enviada para "aplicação informática" a que o Instituto da
Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) "tenha acesso, no prazo
máximo de 48 horas após a realização de cada lição prática, sob pena de
não serem contabilizadas as horas de formação e os quilómetros
percorridos, para efeitos de submissão à prova prática".Com o
novo regime, o aluno poderá ter as aulas de condução acompanhadas por um
"tutor", que tem que estar "devidamente habilitado" e "autorizado" pelo
IMTT, tutelado pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e
Comunicações.Para tal, segundo o projecto, o carro só pode
transportar "unicamente" o candidato a condutor e o tutor e circular
fora das autoestradas. O ensino da condução acompanhado por tutor só
pode iniciar-se após a aluno ter, pelo menos, 12 horas de prática de
condução e 300 quilómetros percorridos na escola de condução onde está
inscrito.De acordo com a proposta, só pode ser tutor quem tenha a
carta de condução há, pelo menos, 10 anos e não tenha sido condenado
pela prática de crime rodoviário ou contra ordenação. O novo
regime jurídico vai possibilitar também o ensino à distância para a
teoria, além de criar um novo módulo de segurança rodoviária.Com
uma duração de oito horas e de frequência presencial e obrigatória, as
aulas de segurança rodoviária têm como objectivo "o desenvolvimento de
comportamentos e atitudes para uma condução segura e responsável".O
novo regime estabelece que as aulas de código só podem ser iniciadas
após a conclusão do módulo de segurança rodoviária. O projeto de
diploma permite o ensino da condução a reclusos nos estabelecimentos
prisionais, além de estabelecer novas regras para o curso de formação de
instrutores. As escolas de condução vão poder desenvolver
actividades formativas na área da certificação de profissionais dos
transportes e da educação, adianta a proposta do novo regime jurídico do
ensino da condução, previsto na Estratégia Nacional de Segurança
Rodoviária, aprovada no ano passado pelo Governo.Com o novo
diploma, será estabelecido "o princípio de liberdade de instalação de
escolas de condução", deixando de existir a distância mínima de 500
metros.As associações do sector já enviaram as suas propostas
para o IMTT, estando marcada uma reunião para a próxima quarta feira.