O bar Cavalo Branco,
Homem baleado sem indemnização
Pedro
Seixas, baleado a 7 de Março de 2005 quando se encontrava no bar Cavalo
Branco, em Vila Flor, não vai receber qualquer indemnização, na
sequência da agressão de que foi vítima.
O
Tribunal da Relação do Porto entendeu que a sentença de 1ª instância,
proferida pelo Tribunal de Mirandela e que condenava o atirador na pena
de quatro anos de cadeia e na indemnização de 30 mil euros, estava mal
fundamentada. Porque os juízes não justificaram o que os levou a tomar
tal decisão, o tribunal superior veio agora dizer que a decisão é nula,
devendo ser redigido novo acórdão que explique os fundamentos da
decisão.
Os factos remontam às 22h30 de dia 7 de
Março. Pedro Seixas entrava naquele estabelecimento com amigos quando
um indivíduo – que reconheceu – lhe disse para não subir para o 1º
piso. Apontou-lhe uma arma e embora a vítima ainda tentasse sair do
estabelecimento, baleou-a, provocando-lhe lesões graves na perna e no
pé. O tribunal de 1ª instância deu como provado que os disparos foram
efectuados por outro indivíduo da zona, mas o Tribunal da Relação veio
agora dizer que os juízes não explicaram os fundamentos da decisão.
"Lendo-se
a motivação parece que só uma versão dos factos foi trazida à
audiência. Não duvidamos que o tribunal se tenha convencido intimamente
que o arguido foi o autor do facto delituoso, agora ao explicitar e
exteriorizar esse convencimento não jogou com todos os dados da
questão. A decisão, salvo o devido respeito, é pouco rigorosa [...] e o
acórdão deve ser refeito", garantem os juízes desembargadores.
Homem baleado sem indemnização
Pedro
Seixas, baleado a 7 de Março de 2005 quando se encontrava no bar Cavalo
Branco, em Vila Flor, não vai receber qualquer indemnização, na
sequência da agressão de que foi vítima.
O
Tribunal da Relação do Porto entendeu que a sentença de 1ª instância,
proferida pelo Tribunal de Mirandela e que condenava o atirador na pena
de quatro anos de cadeia e na indemnização de 30 mil euros, estava mal
fundamentada. Porque os juízes não justificaram o que os levou a tomar
tal decisão, o tribunal superior veio agora dizer que a decisão é nula,
devendo ser redigido novo acórdão que explique os fundamentos da
decisão.
Os factos remontam às 22h30 de dia 7 de
Março. Pedro Seixas entrava naquele estabelecimento com amigos quando
um indivíduo – que reconheceu – lhe disse para não subir para o 1º
piso. Apontou-lhe uma arma e embora a vítima ainda tentasse sair do
estabelecimento, baleou-a, provocando-lhe lesões graves na perna e no
pé. O tribunal de 1ª instância deu como provado que os disparos foram
efectuados por outro indivíduo da zona, mas o Tribunal da Relação veio
agora dizer que os juízes não explicaram os fundamentos da decisão.
"Lendo-se
a motivação parece que só uma versão dos factos foi trazida à
audiência. Não duvidamos que o tribunal se tenha convencido intimamente
que o arguido foi o autor do facto delituoso, agora ao explicitar e
exteriorizar esse convencimento não jogou com todos os dados da
questão. A decisão, salvo o devido respeito, é pouco rigorosa [...] e o
acórdão deve ser refeito", garantem os juízes desembargadores.