A Assembleia Geral do Benfica discute esta
noite (20 horas) na generalidade uma proposta de revisão dos estatutos
do clube, que estipula que um sócio só pode candidatar-se à presidência
do clube a partir dos 33 anos de idade.
A condicionante consta da proposta da comissão de revisão dos
estatutos, exigindo que os candidatos a presidentes dos órgãos sociais
(Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal) tenham, pelo menos, 15
anos de sócio efetivo - maiores de 18 anos -, dos quais os últimos 10
consecutivos. Os estatutos, aprovados em 1996, estipulam que os
associados possam candidatar-se, quer aos órgãos sociais quer
à presidência destes, desde que perfaçam somente cinco anos de sócio
efetivo.
No caso de serem aprovados, os novos estatutos impõem também 10 anos
de sócio efetivo aos associados que queiram integrar os órgãos sociais,
sem ser como presidente do mesmo, mas está previsto um período de cerca
de 20 dias depois da AG de hoje para que os sócios que o pretendam
possam sugerir alterações ao documento.
Em declarações à Lusa, o economista Bagão Félix, sócio do Benfica,
considerou que "não faz sentido" a diferença de exigência entre a
candidatura para presidente de um órgão social e os restantes membros.
"Não sendo o presidente da Direção um órgão social, não faz sentido que
tenha um grau de exigência diferente de outro candidato a vogal ou de
vice-presidente", referiu. Para o sócio "encarnado", já que se está a
entrar "num domínio de maior exigência quanto à efetividade do sócio
candidato, então que se aproveitasse para haver mais algumas exigências
de natureza qualitativa".
"Atendendo à enorme concorrência e à natureza que os clubes assumem
como sociedades cotadas, as SAD, um candidato não devia ter uma posição
no capital de uma SAD concorrente. Finalmente, um candidato a membro de
órgão social também não deveria ser sócio de um clube rival", disse,
frisando esta ser apenas "uma hipótese académica". Contudo, Bagão Félix
diz ser "correta a maior exigência em termos de anos de sócio efetivo",
porque 10 anos "é um prazo de bom senso entre uma exigência mínima de
cinco anos e uma exigência muito longa que não faz sentido na história
da democraticidade do Benfica".
A comissão propôs também que os mandatos dos órgãos sociais passem
dos atuais três anos de duração para quatro, mas o seu efeito, caso seja
aprovado, não se repercutirá no mandato em vigor que expira em outubro
de 2012, data das próximas eleições. Neste aspecto, Bagão Félix
considera que esta proposta "pode entrar em colisão técnica com os
mandatos da SAD, que são de três anos".
A proposta de revisão dos estatutos foi subscrita pelo
vice-presidente Virgílio Duque Vieira, coordenador dos trabalhos da
comissão, por Rui Cunha, vice-presidente da Direção, José Alberto
Vieira, vogal do Conselho Fiscal, Manuel Vilarinho, ex-presidente da
Direção, José Ribeiro e Castro, ex-vice-presidente da Direção, e Manuel
Boto, ex-vogal do Conselho Fiscal.
noite (20 horas) na generalidade uma proposta de revisão dos estatutos
do clube, que estipula que um sócio só pode candidatar-se à presidência
do clube a partir dos 33 anos de idade.
A condicionante consta da proposta da comissão de revisão dos
estatutos, exigindo que os candidatos a presidentes dos órgãos sociais
(Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal) tenham, pelo menos, 15
anos de sócio efetivo - maiores de 18 anos -, dos quais os últimos 10
consecutivos. Os estatutos, aprovados em 1996, estipulam que os
associados possam candidatar-se, quer aos órgãos sociais quer
à presidência destes, desde que perfaçam somente cinco anos de sócio
efetivo.
No caso de serem aprovados, os novos estatutos impõem também 10 anos
de sócio efetivo aos associados que queiram integrar os órgãos sociais,
sem ser como presidente do mesmo, mas está previsto um período de cerca
de 20 dias depois da AG de hoje para que os sócios que o pretendam
possam sugerir alterações ao documento.
Em declarações à Lusa, o economista Bagão Félix, sócio do Benfica,
considerou que "não faz sentido" a diferença de exigência entre a
candidatura para presidente de um órgão social e os restantes membros.
"Não sendo o presidente da Direção um órgão social, não faz sentido que
tenha um grau de exigência diferente de outro candidato a vogal ou de
vice-presidente", referiu. Para o sócio "encarnado", já que se está a
entrar "num domínio de maior exigência quanto à efetividade do sócio
candidato, então que se aproveitasse para haver mais algumas exigências
de natureza qualitativa".
"Atendendo à enorme concorrência e à natureza que os clubes assumem
como sociedades cotadas, as SAD, um candidato não devia ter uma posição
no capital de uma SAD concorrente. Finalmente, um candidato a membro de
órgão social também não deveria ser sócio de um clube rival", disse,
frisando esta ser apenas "uma hipótese académica". Contudo, Bagão Félix
diz ser "correta a maior exigência em termos de anos de sócio efetivo",
porque 10 anos "é um prazo de bom senso entre uma exigência mínima de
cinco anos e uma exigência muito longa que não faz sentido na história
da democraticidade do Benfica".
A comissão propôs também que os mandatos dos órgãos sociais passem
dos atuais três anos de duração para quatro, mas o seu efeito, caso seja
aprovado, não se repercutirá no mandato em vigor que expira em outubro
de 2012, data das próximas eleições. Neste aspecto, Bagão Félix
considera que esta proposta "pode entrar em colisão técnica com os
mandatos da SAD, que são de três anos".
A proposta de revisão dos estatutos foi subscrita pelo
vice-presidente Virgílio Duque Vieira, coordenador dos trabalhos da
comissão, por Rui Cunha, vice-presidente da Direção, José Alberto
Vieira, vogal do Conselho Fiscal, Manuel Vilarinho, ex-presidente da
Direção, José Ribeiro e Castro, ex-vice-presidente da Direção, e Manuel
Boto, ex-vogal do Conselho Fiscal.