Governo prepara-se
para levar a Conselho de Ministros projecto-lei que irá liberalizar
transporte internacional ferroviário de passageiros. CP perderá
controlo de tal serviço nas linhas nacionaisO mercado do
transporte ferroviário internacional de passageiros irá ser
liberalizado pelo Governo, permitindo que a ferrovia nacional passe a
ser usada por operadores estrangeiros que queiram garantir aquele
serviço que, até agora, se mantinha monopólio da CP.Apanhar um
comboio no Porto com destino a Vigo (Espanha) ou optar pela ligação
Lisboa - Paris (França), pelo actual percurso do Sud-Expresso, passará
a poder ser possível através de operadores estrangeiros e não pela CP,
a empresa ferroviária estatal que garante, neste momento, aqueles dois
serviços. O Governo irá transpor as directivas comunitárias que
estabelecem a liberalização do sector do transporte internacional de
passageiros e estabelecem os regulamentos sobre as obrigações e
direitos do serviço.Ditando o fim de um dos últimos monopólios
da CP, o projecto-lei que chegará a reunião do próximo Conselho de
Ministros coloca Portugal no grupo de países da União Europeia (UE) que
cumpre à risca a data limite de transposição, para legislação nacional,
das linhas orientadoras do terceiro e último dos Pacotes Ferroviários
(conjunto de directivas que visam a reforma do sector).Transbordo nacional proibidoCom
a liberalização, espera-se que as tarifas cobradas diminuam com a
concorrência e qualquer linha da ferrovia nacional [ler infografia ao
lado] possa ser utilizada por um operador internacional, desde que
cumpra uma das regras básicas da directiva: não fazer transbordo em
território nacional. Ou seja, uma transportadora ferroviária
internacional pode estabelecer ligação com uma estação terminal em
Portugal, parando em várias outras estações lusas, deixando os
passageiros. Todavia, não pode receber passageiros que não se desloquem
para uma cidade além da fronteira. Exemplo: um passageiro
oriundo de Paris sairá em qualquer estação portuguesa, mas não o pode
fazer em solo francês. Por outro lado, qualquer português entrará na
mesma composição em qualquer ponto das linhas da Refer, mas não pode
desembarcar em território nacional. Razão? Significaria concorrência ao
serviço da CP na área do transporte nacional de passageiros, área em
que manterá o monopólio. Apesar de não existir consenso a nível europeu
para a liberalização no transporte interno - a França recusa-se a ter
vários operadores nacionais de passageiros no seu território -,
Portugal conta com legislação no sentido de concessionar determinadas
ligações. Cenário que já acontece com a concessão da Fertagus (ligações
no corredor Lisboa - Setúbal).Aliás, Portugal foi dos primeiros
países a reformular a sua ferrovia, em 1997, quando separou a gestora
da infra-estrutura, a Refer, da utilizadora da mesma, a CP, e criou um
regulador - o ex-Instituto Nacional Transporte Ferroviário, substituído
pelo actual Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres. Muito
antes de surgir o primeiro Pacote Ferroviário, em 2001.
para levar a Conselho de Ministros projecto-lei que irá liberalizar
transporte internacional ferroviário de passageiros. CP perderá
controlo de tal serviço nas linhas nacionaisO mercado do
transporte ferroviário internacional de passageiros irá ser
liberalizado pelo Governo, permitindo que a ferrovia nacional passe a
ser usada por operadores estrangeiros que queiram garantir aquele
serviço que, até agora, se mantinha monopólio da CP.Apanhar um
comboio no Porto com destino a Vigo (Espanha) ou optar pela ligação
Lisboa - Paris (França), pelo actual percurso do Sud-Expresso, passará
a poder ser possível através de operadores estrangeiros e não pela CP,
a empresa ferroviária estatal que garante, neste momento, aqueles dois
serviços. O Governo irá transpor as directivas comunitárias que
estabelecem a liberalização do sector do transporte internacional de
passageiros e estabelecem os regulamentos sobre as obrigações e
direitos do serviço.Ditando o fim de um dos últimos monopólios
da CP, o projecto-lei que chegará a reunião do próximo Conselho de
Ministros coloca Portugal no grupo de países da União Europeia (UE) que
cumpre à risca a data limite de transposição, para legislação nacional,
das linhas orientadoras do terceiro e último dos Pacotes Ferroviários
(conjunto de directivas que visam a reforma do sector).Transbordo nacional proibidoCom
a liberalização, espera-se que as tarifas cobradas diminuam com a
concorrência e qualquer linha da ferrovia nacional [ler infografia ao
lado] possa ser utilizada por um operador internacional, desde que
cumpra uma das regras básicas da directiva: não fazer transbordo em
território nacional. Ou seja, uma transportadora ferroviária
internacional pode estabelecer ligação com uma estação terminal em
Portugal, parando em várias outras estações lusas, deixando os
passageiros. Todavia, não pode receber passageiros que não se desloquem
para uma cidade além da fronteira. Exemplo: um passageiro
oriundo de Paris sairá em qualquer estação portuguesa, mas não o pode
fazer em solo francês. Por outro lado, qualquer português entrará na
mesma composição em qualquer ponto das linhas da Refer, mas não pode
desembarcar em território nacional. Razão? Significaria concorrência ao
serviço da CP na área do transporte nacional de passageiros, área em
que manterá o monopólio. Apesar de não existir consenso a nível europeu
para a liberalização no transporte interno - a França recusa-se a ter
vários operadores nacionais de passageiros no seu território -,
Portugal conta com legislação no sentido de concessionar determinadas
ligações. Cenário que já acontece com a concessão da Fertagus (ligações
no corredor Lisboa - Setúbal).Aliás, Portugal foi dos primeiros
países a reformular a sua ferrovia, em 1997, quando separou a gestora
da infra-estrutura, a Refer, da utilizadora da mesma, a CP, e criou um
regulador - o ex-Instituto Nacional Transporte Ferroviário, substituído
pelo actual Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres. Muito
antes de surgir o primeiro Pacote Ferroviário, em 2001.