PGR alega que tentar
controlar imprensa e TVI não é crime
Pinto Monteiro não
encontrou provas de plano de Sócrates para interferir na comunicação
social
01h19m
ANTÓNIO SOARES E NUNO MIGUEL MAIA
Tentar alterar a linha editorial de órgãos de comunicação para não
serem hostis ao Governo não é crime de atentado ao Estado de Direito.
Este é o principal argumento usado pelo procurador-geral da República
nos despachos que arquivaram o caso que envolve José Sócrates.De
acordo com informações recolhidas pelo JN, Pinto Monteiro, após
analisar as escutas telefónicas efectuadas no caso "Face Oculta", chegou
à conclusão de que pressões e interferências visando imprensa e
restantes órgãos de comunicação social favoráveis ao primeiro-ministro
não são, por si só, comportamentos puníveis no plano criminal. E deixou
tudo escrito nos despachos de arquivamento, cujo conteúdo era, até ao
momento, desconhecido.Em concreto, enquanto o procurador do
Ministério Público, João Marques Vidal, e o juiz de instrução criminal
de Aveiro, António Costa Gomes, argumentam pela existência de um plano
em que estava directamente envolvido o Governo para interferência no
sector da comunicação social, com o objectivo de afastar jornalistas
incómodos, Pinto Monteiro considerou, nas suas decisões, que o problema
está em saber se a actuação dos envolvidos ultrapassa os limites aceites
no relacionamento empresarial e da luta político-partidária.Neste
contexto, contrariando a visão dos magistrados de Aveiro, o PGR
entendeu que, nas escutas - 146 intercepções aos telemóveis de Armando
Vara, então vice-presidente do Millennium-bcp, e Paulo Penedos, advogado
e consultor jurídico da PT, que tinham como principal interlocutor Rui
Pedro Soares, administrador da PT considerado próximo de Sócrates e do
Partido Socialista - não existem indícios de tentativa de destruição,
alteração ou subversão do Estado de Direito, nomeadamente direitos,
liberdades e garantias dos cidadãos, como prevê aquele crime.Aliás,
ao que soube o JN, José Sócrates não foi apanhado a falar
especificamente no negócio da TVI com Armando Vara. Pinto
Monteiro sublinha que não lhe cabe analisar eventuais responsabilidades
políticas do primeiro-ministro. E perante os indícios até àquela altura
recolhidos pelos investigadores do caso "Face Oculta", o responsável
máximo do Ministério Público entendeu que não deveria mandar investigar
José Sócrates. Aliás, considerou, até, que a gravação e
transcrição das 11 primeiras conversas do chefe do Governo, escutadas
pela PJ, sofrem de nulidade, por não terem sido validadas pelo
presidente do Supremo Tribunal de Justiça.Rejeita conspiraçãoPara
sustentar a decisão de arquivar as escutas e indícios remetidos pelos
magistrados de Aveiro, Pinto Monteiro fez notar que foi Rui Pedro Soares
quem informou Armando Vara dos pormenores do negócio de compra da TVI
pela PT. Nomeadamente, dúvidas sobre financiamento, o controlo do poder
da informação, a situação da jornalista Manuela Moura Guedes e do
director-geral da estação, José Eduardo Moniz.O PGR conclui,
inclusive, que a alusão à preocupação em saber-se da existência de um
"esquema" - expressão usada por Vara, enfatizada pelos magistrados de
Aveiro e já tornadas públicas - pretendia abranger unicamente o negócio
da PT com os espanhóis da Prisa, donos da TVI. Rejeita, até, uma
dimensão conspirativa em relação a interferências noutros órgãos de
comunicação, como o "Público".Monteiro apoia-se, ainda, em
referências sobre um alegado desconhecimento do negócio por parte de
Sócrates, em conversa de Rui Pedro e Paulo Penedos, para acentuar não
estarem clarificadas as circunstâncias em que o primeiro-ministro teve
conhecimento do negócio. Sustenta não haver indícios de que Sócrates
tenha proposto, sugerido ou apoiado a compra da TVI pela PT.
controlar imprensa e TVI não é crime
Pinto Monteiro não
encontrou provas de plano de Sócrates para interferir na comunicação
social
01h19m
ANTÓNIO SOARES E NUNO MIGUEL MAIA
Tentar alterar a linha editorial de órgãos de comunicação para não
serem hostis ao Governo não é crime de atentado ao Estado de Direito.
Este é o principal argumento usado pelo procurador-geral da República
nos despachos que arquivaram o caso que envolve José Sócrates.De
acordo com informações recolhidas pelo JN, Pinto Monteiro, após
analisar as escutas telefónicas efectuadas no caso "Face Oculta", chegou
à conclusão de que pressões e interferências visando imprensa e
restantes órgãos de comunicação social favoráveis ao primeiro-ministro
não são, por si só, comportamentos puníveis no plano criminal. E deixou
tudo escrito nos despachos de arquivamento, cujo conteúdo era, até ao
momento, desconhecido.Em concreto, enquanto o procurador do
Ministério Público, João Marques Vidal, e o juiz de instrução criminal
de Aveiro, António Costa Gomes, argumentam pela existência de um plano
em que estava directamente envolvido o Governo para interferência no
sector da comunicação social, com o objectivo de afastar jornalistas
incómodos, Pinto Monteiro considerou, nas suas decisões, que o problema
está em saber se a actuação dos envolvidos ultrapassa os limites aceites
no relacionamento empresarial e da luta político-partidária.Neste
contexto, contrariando a visão dos magistrados de Aveiro, o PGR
entendeu que, nas escutas - 146 intercepções aos telemóveis de Armando
Vara, então vice-presidente do Millennium-bcp, e Paulo Penedos, advogado
e consultor jurídico da PT, que tinham como principal interlocutor Rui
Pedro Soares, administrador da PT considerado próximo de Sócrates e do
Partido Socialista - não existem indícios de tentativa de destruição,
alteração ou subversão do Estado de Direito, nomeadamente direitos,
liberdades e garantias dos cidadãos, como prevê aquele crime.Aliás,
ao que soube o JN, José Sócrates não foi apanhado a falar
especificamente no negócio da TVI com Armando Vara. Pinto
Monteiro sublinha que não lhe cabe analisar eventuais responsabilidades
políticas do primeiro-ministro. E perante os indícios até àquela altura
recolhidos pelos investigadores do caso "Face Oculta", o responsável
máximo do Ministério Público entendeu que não deveria mandar investigar
José Sócrates. Aliás, considerou, até, que a gravação e
transcrição das 11 primeiras conversas do chefe do Governo, escutadas
pela PJ, sofrem de nulidade, por não terem sido validadas pelo
presidente do Supremo Tribunal de Justiça.Rejeita conspiraçãoPara
sustentar a decisão de arquivar as escutas e indícios remetidos pelos
magistrados de Aveiro, Pinto Monteiro fez notar que foi Rui Pedro Soares
quem informou Armando Vara dos pormenores do negócio de compra da TVI
pela PT. Nomeadamente, dúvidas sobre financiamento, o controlo do poder
da informação, a situação da jornalista Manuela Moura Guedes e do
director-geral da estação, José Eduardo Moniz.O PGR conclui,
inclusive, que a alusão à preocupação em saber-se da existência de um
"esquema" - expressão usada por Vara, enfatizada pelos magistrados de
Aveiro e já tornadas públicas - pretendia abranger unicamente o negócio
da PT com os espanhóis da Prisa, donos da TVI. Rejeita, até, uma
dimensão conspirativa em relação a interferências noutros órgãos de
comunicação, como o "Público".Monteiro apoia-se, ainda, em
referências sobre um alegado desconhecimento do negócio por parte de
Sócrates, em conversa de Rui Pedro e Paulo Penedos, para acentuar não
estarem clarificadas as circunstâncias em que o primeiro-ministro teve
conhecimento do negócio. Sustenta não haver indícios de que Sócrates
tenha proposto, sugerido ou apoiado a compra da TVI pela PT.