O extracto do despacho do juiz do processo ‘Face Oculta’ refere que «das conversações entre Paulo Penedos eArmando Vara resultaram indícios muito fortes da existência de um plano em que está directamente envolvido o Governo, nomeadamente o primeiro-ministro, visando o controlo da estação de televisão TVI e o afastamento da jornalista Manuela Moura Guedes e do seu marido, José Eduardo Moniz, para controlar o teor das notícias».
De acordo com o mesmo despacho, «resultam ainda fortes indícios de que as pessoas envolvidas no plano tentaram condicionar a actuação do Presidente da Republica, procurando evitar que o mesmo fizesse uma apreciação crítica do negócio».
Ainda na primeira página o SOL publica um editorial sobre a divulgação do despacho:
A
publicação dos textos incluídos nesta edição sobre o caso Face Oculta
suscitará acusações de violação do segredo de Justiça. Tal não tem
fundamento. A questão sobre a qual versam estas notícias – a existência
de um plano para controlar a comunicação social – já não se encontra em
segredo de Justiça, visto que foi objecto de uma decisão de
arquivamento por parte do presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
Decisão essa que não tem recurso e determina a destruição das escutas.
Para todos os efeitos, é matéria transitada em julgado.
Na
sua intervenção na abertura do ano judicial, o Presidente da República
apelou aos meios de comunicação social para não violarem o segredo de
Justiça, pois «a investigação não deve ser perturbada por fugas de informação ou interferências externas», devendo antes «prosseguir o seu caminho até ao fim, com eficácia e tranquilidade».
Ora,
a investigação judicial sobre este assunto seguiu o seu caminho ‘até ao
fim’, tendo o procurador-geral da República e o presidente do Supremo
decidido sobre ele como entenderam. Cabe agora aos leitores avaliar se
a Justiça actuou bem ao desvalorizar estes dados – ou se, pelo
contrário, com essa decisão procurou proteger o poder político. Este é
o primeiro trabalho de uma investigação levada a cabo pela equipa do
SOL. Nas próximas edições continuaremos a publicar o resultado desta
investigação jornalística.
SOL
De acordo com o mesmo despacho, «resultam ainda fortes indícios de que as pessoas envolvidas no plano tentaram condicionar a actuação do Presidente da Republica, procurando evitar que o mesmo fizesse uma apreciação crítica do negócio».
Ainda na primeira página o SOL publica um editorial sobre a divulgação do despacho:
A
publicação dos textos incluídos nesta edição sobre o caso Face Oculta
suscitará acusações de violação do segredo de Justiça. Tal não tem
fundamento. A questão sobre a qual versam estas notícias – a existência
de um plano para controlar a comunicação social – já não se encontra em
segredo de Justiça, visto que foi objecto de uma decisão de
arquivamento por parte do presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
Decisão essa que não tem recurso e determina a destruição das escutas.
Para todos os efeitos, é matéria transitada em julgado.
Na
sua intervenção na abertura do ano judicial, o Presidente da República
apelou aos meios de comunicação social para não violarem o segredo de
Justiça, pois «a investigação não deve ser perturbada por fugas de informação ou interferências externas», devendo antes «prosseguir o seu caminho até ao fim, com eficácia e tranquilidade».
Ora,
a investigação judicial sobre este assunto seguiu o seu caminho ‘até ao
fim’, tendo o procurador-geral da República e o presidente do Supremo
decidido sobre ele como entenderam. Cabe agora aos leitores avaliar se
a Justiça actuou bem ao desvalorizar estes dados – ou se, pelo
contrário, com essa decisão procurou proteger o poder político. Este é
o primeiro trabalho de uma investigação levada a cabo pela equipa do
SOL. Nas próximas edições continuaremos a publicar o resultado desta
investigação jornalística.
SOL