Em declarações à agência Lusa, Paulo Brandão acentuou que «não corresponde à verdade»
que o juiz de instrução criminal (JIC) de Aveiro, António Costa Gomes,
tenha notificado ou solicitado ao procurador-geral da República (PGR),
Pinto Monteiro, o cumprimento de uma ordem de devolução de escutas, no
âmbito do processo Face Oculta, sob pena de incorrer num crime de
desobediência.
Paulo Brandão veio negar a veracidade daquela informação após esta ter sido hoje «amplamente divulgada» por uma estação de televisão.
O juiz presidente da Comarca do Baixo Vouga frisou que, «como é óbvio, nunca poderia acontecer» que um JIC se relacionasse com o PGR «nesses termos e com essa cominação (imposição de uma penalidade)».
Observou que pedidos de um JIC ao PGR «há sempre e vários» no âmbito dos diversos processos, mas não naqueles termos e com aquelas consequências.
No
âmbito do processo Face Oculta, que investiga alegados casos de
corrupção relacionados com empresas privadas e do sector empresarial do
Estado, foram constituídos 18 arguidos, incluindo Armando Vara, que
suspendeu as suas funções de vice-presidente do BCP.
Nas
escutas feitas durante a investigação, foram interceptadas conversas
entre Armando Vara e o primeiro-ministro, José Sócrates, tendo o PGR
considerado que o seu conteúdo não tinha relevância criminal.
O
presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Noronha do Nascimento,
considerou que as escutas não eram válidas, já que envolviam a figura
do primeiro-ministro e o juiz de instrução não tinha competências para
as autorizar.
Lusa / SOL
que o juiz de instrução criminal (JIC) de Aveiro, António Costa Gomes,
tenha notificado ou solicitado ao procurador-geral da República (PGR),
Pinto Monteiro, o cumprimento de uma ordem de devolução de escutas, no
âmbito do processo Face Oculta, sob pena de incorrer num crime de
desobediência.
Paulo Brandão veio negar a veracidade daquela informação após esta ter sido hoje «amplamente divulgada» por uma estação de televisão.
O juiz presidente da Comarca do Baixo Vouga frisou que, «como é óbvio, nunca poderia acontecer» que um JIC se relacionasse com o PGR «nesses termos e com essa cominação (imposição de uma penalidade)».
Observou que pedidos de um JIC ao PGR «há sempre e vários» no âmbito dos diversos processos, mas não naqueles termos e com aquelas consequências.
No
âmbito do processo Face Oculta, que investiga alegados casos de
corrupção relacionados com empresas privadas e do sector empresarial do
Estado, foram constituídos 18 arguidos, incluindo Armando Vara, que
suspendeu as suas funções de vice-presidente do BCP.
Nas
escutas feitas durante a investigação, foram interceptadas conversas
entre Armando Vara e o primeiro-ministro, José Sócrates, tendo o PGR
considerado que o seu conteúdo não tinha relevância criminal.
O
presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Noronha do Nascimento,
considerou que as escutas não eram válidas, já que envolviam a figura
do primeiro-ministro e o juiz de instrução não tinha competências para
as autorizar.
Lusa / SOL