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    Mensagem por henrike Sex Fev 12 2010, 08:37

    Em declarações à agência Lusa, Paulo Brandão acentuou que «não corresponde à verdade»
    que o juiz de instrução criminal (JIC) de Aveiro, António Costa Gomes,
    tenha notificado ou solicitado ao procurador-geral da República (PGR),
    Pinto Monteiro, o cumprimento de uma ordem de devolução de escutas, no
    âmbito do processo Face Oculta, sob pena de incorrer num crime de
    desobediência.
    Paulo Brandão veio negar a veracidade daquela informação após esta ter sido hoje «amplamente divulgada» por uma estação de televisão.
    O juiz presidente da Comarca do Baixo Vouga frisou que, «como é óbvio, nunca poderia acontecer» que um JIC se relacionasse com o PGR «nesses termos e com essa cominação (imposição de uma penalidade)».
    Observou que pedidos de um JIC ao PGR «há sempre e vários» no âmbito dos diversos processos, mas não naqueles termos e com aquelas consequências.
    No
    âmbito do processo Face Oculta, que investiga alegados casos de
    corrupção relacionados com empresas privadas e do sector empresarial do
    Estado, foram constituídos 18 arguidos, incluindo Armando Vara, que
    suspendeu as suas funções de vice-presidente do BCP.
    Nas
    escutas feitas durante a investigação, foram interceptadas conversas
    entre Armando Vara e o primeiro-ministro, José Sócrates, tendo o PGR
    considerado que o seu conteúdo não tinha relevância criminal.
    O
    presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Noronha do Nascimento,
    considerou que as escutas não eram válidas, já que envolviam a figura
    do primeiro-ministro e o juiz de instrução não tinha competências para
    as autorizar.
    Lusa / SOL

      Data/hora atual: Seg maio 13 2024, 13:59