Taça da Liga sem Benfica agita o futebol português
Por A BOLA
O facto de o Benfica estar a equacionar a forma como encarará a Taça da Liga em 2010/11, levantou uma enorme onda de especulações ao longo do dia de ontem. Neste momento podem colocar-se, ao Benfica, dois planos estratégicos diversos.
Segundo A BOLA apurou, o clube da Luz entende que, em primeiro lugar, segundo o Decreto Lei n.º 303/99, de 6 de Agosto, existem apenas duas competições profissionais organizadas pela Liga, em coordenação com a FPF.
A saber, a Liga Zon Sagres e a Liga Orangina (antes Liga de Honra), por terem sido aquelas que mereceram o respectivo reconhecimento enquanto tal por via do Despacho do Ministro da Juventude e do Desporto, de 28 de Março de 2000, emitido ao abrigo nos termos e para os efeitos do Dec. Lei n.º 303/99, de 6 de Agosto (despacho publicado no Diário da República, II Série, n.º 164, de 18.07.2000, p. 11873).
Assim sendo, o ponto de vista de fontes encarnadas próximas do processo aponta para que, segundo a Lei, só estas competições serem de participação obrigatória para os clubes. Para que a Liga possa impor a participação dos clubes na Taça da Liga terá, então, que submeter a mesma ao crivo da homologação ministerial, via Federação Portuguesa de Futebol.
Ou seja, a Taça da Liga só será uma competição profissional quando for reconhecida como tal após proposta do Conselho Superior de Desporto (através do presidente da FPF) - cfr. artigo 2.º, n.º 1 e 4.º do Dec. Lei n.º 303/99, de 6 de Agosto -, homologada por despacho ministerial, o que até à data não aconteceu.
Porém, num cenário, absolutamente improvável, adiante-se (mas que sustentou a maior parte das notícias especulativas que ontem foram lançadas para a praça pública) de conflito entre o Benfica e a Liga, os encarnados poderiam, por hipótese, nunca abandonar a competição (artigo 56.º do Regulamento Disciplinar) nem fariam qualquer manifestação nesse sentido, mas assegurariam (em tese) a falta de comparência a um ou mais jogos incorrendo numa pena de derrota, subtracção de 3 pontos e multa de 2.500 a 10.000 euros.