O Tribunal
Constitucional considera que a Autoridade de Segurança Alimentar e
Económica é constitucional, contrariando uma decisão do Tribunal da
Relação de Lisboa que declarou ilegais algumas atribuições deste
organismos.Segundo o acórdão do Tribunal Constitucional
(TC), o decreto-lei que atribuiu à Autoridade de Segurança Alimentar e
Económica (ASAE) competências para desenvolver acções de natureza
preventiva e repressiva em matéria de jogo ilícito e poderes de órgãos e
autoridade de polícia criminal não é inconstitucional.
Em Junho do ano passado, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL)
considerou que a ASAE tem funcionado de forma ilegal, uma vez que é
inconstitucional a sua transformação em órgão de polícia criminal.
Segundo a decisão do TRL, o Governo carecia de uma
autorização legislativa da Assembleia da República para poder legislar
sobre a matéria.
A decisão referia-se a uma detenção efectuada por
elementos da ASAE a uma café em que a arguida estaria a explorar um jogo
de fortuna ou azar, estilo raspadinha, e acabou por ser condenada a uma
pena de multa. No recurso para o TRL, defendia-se que a detenção fora
ilegal, por exorbitar as competências dos elementos da ASAE, pelo que a
arguida não poderia ter sido submetida a julgamento nas condições em que
o foi.
O Tribunal Constitucional decidiu que as "normas
questionadas não se incluem no regime geral das forças de segurança",
mas sim no regime específico da ASAE, sublinhando que só se a ASAE fosse
uma força de segurança é que teria que ter o aval da Assembleia da
República.
"A conclusão a que se chegou no sentido de o conceito
de forças de segurança não incluir a ASAE é suficiente para afastar o
vício de inconstitucionalidade orgânica das normas em apreciação",
refere o acórdão.
O TC considera igualmente que o uso e porte de arma
"não é propriamente algo que seja exclusivo das forças de segurança",
sendo também um "direito especial" concedido aos magistrados judiciais e
do Ministério Público e os oficiais de justiça.
Constitucional considera que a Autoridade de Segurança Alimentar e
Económica é constitucional, contrariando uma decisão do Tribunal da
Relação de Lisboa que declarou ilegais algumas atribuições deste
organismos.Segundo o acórdão do Tribunal Constitucional
(TC), o decreto-lei que atribuiu à Autoridade de Segurança Alimentar e
Económica (ASAE) competências para desenvolver acções de natureza
preventiva e repressiva em matéria de jogo ilícito e poderes de órgãos e
autoridade de polícia criminal não é inconstitucional.
Em Junho do ano passado, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL)
considerou que a ASAE tem funcionado de forma ilegal, uma vez que é
inconstitucional a sua transformação em órgão de polícia criminal.
Segundo a decisão do TRL, o Governo carecia de uma
autorização legislativa da Assembleia da República para poder legislar
sobre a matéria.
A decisão referia-se a uma detenção efectuada por
elementos da ASAE a uma café em que a arguida estaria a explorar um jogo
de fortuna ou azar, estilo raspadinha, e acabou por ser condenada a uma
pena de multa. No recurso para o TRL, defendia-se que a detenção fora
ilegal, por exorbitar as competências dos elementos da ASAE, pelo que a
arguida não poderia ter sido submetida a julgamento nas condições em que
o foi.
O Tribunal Constitucional decidiu que as "normas
questionadas não se incluem no regime geral das forças de segurança",
mas sim no regime específico da ASAE, sublinhando que só se a ASAE fosse
uma força de segurança é que teria que ter o aval da Assembleia da
República.
"A conclusão a que se chegou no sentido de o conceito
de forças de segurança não incluir a ASAE é suficiente para afastar o
vício de inconstitucionalidade orgânica das normas em apreciação",
refere o acórdão.
O TC considera igualmente que o uso e porte de arma
"não é propriamente algo que seja exclusivo das forças de segurança",
sendo também um "direito especial" concedido aos magistrados judiciais e
do Ministério Público e os oficiais de justiça.