José João Coelho, responsável pelo posto de abastecimento lesado, está “indignado” com a decisão judicial 27 Janeiro 2010
Silves: Procurador-Adjunto arquiva caso com quatro arguidos
Os
factos denunciados nem em abstracto configuram a prática de um crime".
É esta a conclusão de um procurador-adjunto do Ministério Público de
Silves, que mandou arquivar um processo com quatro arguidos
identificados na sequência de um abastecimento de gasolina seguido de
fuga sem pagamento.
Os factos remontam a 20
de Agosto de 2008. Nesse dia, pelas 12h02, o funcionário do Posto de
Combustíveis de Portela de Messines abasteceu um Fiat Uno com 50 euros
em gasolina. No interior da viatura estavam dois casais – mais tarde
identificados e constituídos arguidos – que fugiram sem pagar.
No
dia 2 de Dezembro de 2009, um procurador-adjunto do MP de Silves emitiu
um despacho de arquivamento do caso, por considerar que os factos não
constituem crime de abuso de confiança ("o pagamento é posterior à
compra"), ou crime de furto, ou de burla ("o combustível encontra-se à
disposição de quem chega"). Admite que existe um ilícito, mas que
merece a tutela dos tribunais civis e não dos criminais ou do MP.
"Estou
espantado e indignado", comentou o lesado, José João Coelho. A
Associação Nacional de Revendedores de Combustíveis "contesta a
análise" do magistrado e teme pelo precedente. Mas, ao que o CM apurou,
noutras comarcas têm sido deduzidas acusações por furto em actos
idênticos.
Silves: Procurador-Adjunto arquiva caso com quatro arguidos
Os
factos denunciados nem em abstracto configuram a prática de um crime".
É esta a conclusão de um procurador-adjunto do Ministério Público de
Silves, que mandou arquivar um processo com quatro arguidos
identificados na sequência de um abastecimento de gasolina seguido de
fuga sem pagamento.
Os factos remontam a 20
de Agosto de 2008. Nesse dia, pelas 12h02, o funcionário do Posto de
Combustíveis de Portela de Messines abasteceu um Fiat Uno com 50 euros
em gasolina. No interior da viatura estavam dois casais – mais tarde
identificados e constituídos arguidos – que fugiram sem pagar.
No
dia 2 de Dezembro de 2009, um procurador-adjunto do MP de Silves emitiu
um despacho de arquivamento do caso, por considerar que os factos não
constituem crime de abuso de confiança ("o pagamento é posterior à
compra"), ou crime de furto, ou de burla ("o combustível encontra-se à
disposição de quem chega"). Admite que existe um ilícito, mas que
merece a tutela dos tribunais civis e não dos criminais ou do MP.
"Estou
espantado e indignado", comentou o lesado, José João Coelho. A
Associação Nacional de Revendedores de Combustíveis "contesta a
análise" do magistrado e teme pelo precedente. Mas, ao que o CM apurou,
noutras comarcas têm sido deduzidas acusações por furto em actos
idênticos.